10/07
Concluído
A0144/01

20MIL REAIS COM 12 PREMIAÇÕES INSTÂNTANEAS

O 1º SORTEIO É POR NOSSA CONTA!!!

Meus títulos
Emanuella Francisca
Emanuella Francisca 
Ganhador(a) com o número da sorte 5953258

ANEXO II – REGULAMENTO

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL CADASTRO PREMIADO

 

  1. INFORMAÇÕES INICIAIS

 

  1. Nome da Promoção Comercial: “Cadastro Premiado”
  2. Empresa Promotora Subscritora (EPS):  EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BARBOZA LIMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 14.834.638/0001-32, com sede na Avenida Vicente Inacio de Oliveira, n.º 304, Km 414 B, bairro São Sebastião, Serra Talhada, Estado de Pernambuco, CEP: 56.906-000;
  3. Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656, de 11 de março de 2022.
  4. Sociedade de Capitalização:  KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A. (KOVRCAP), sociedade de capitalização, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 93.202.448/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, Bairro Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04538-133.
  5. Número do Processo SUSEP de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.º 15414.630741/2024-19[a1] [LS2] .
  6. Abrangência da Promoção Comercial: Todo território nacional
  7. Início da Promoção Comercial e da Elegibilidade de seus Participantes: 04/07/2024
  8. Final da Elegibilidade dos Participantes e da Promoção Comercial: 10/07/2024
  9. Produtos ou Serviços Objetos da Promoção Comercial: A Promoção Cadastro Premiado tem como objetivo conferir números da sorte para os clientes que se cadastrarem na plataforma/site de vendas www.vemdecap.com.br, no período da campanha, de modo que eles possam vir a concorrer ao prêmio previsto nesta Promoção.
  10. Cessão de Direitos: A cessão de direitos, objeto desta Promoção Comercial, engloba apenas o direito de participação nos sorteios.

 

  1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO

 

  1. A fim de incrementar a comercialização dos produtos ou serviços descritos do Item 1.9 deste Regulamento, a EPS cederá, de forma gratuita e voluntária, aos Clientes que se cadastrarem na plataforma/site de vendas www.vemdecap.com.br, apenas durante o período da promoção, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Kovr Capitalização S.A. e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.630741/2024-19. Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à EPS o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento dos resgates neles previstos.

 

  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

  1. Os clientes da EPS que realizarem o cadastramento completo na plataforma/site de vendas www.vemdecap.com.br, exclusivamente no período de vigência da promoção, terão direito a participar dos sorteios previstos nesta promoção.

 

  1. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO

 

  1. Em razão do cadastramento na plataforma/site de vendas www.vemdecap.com.br, o Cliente da EPS receberá aleatoriamente 100 (cem) números da sorte, composto de 07 (sete) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 00.000 e 9.999.999.

 

  1. Cada número da sorte estará atrelado a um título de capitalização, que serão ordenados em séries de 10.000.000 (dez milhões) unidades.
  2. A cada série completa de 10.000.000 (dez milhões) de unidades haverá apenas 1 (um) título contemplado no sorteio principal.

 

  1. Em razão de tratar-se de série(s) fechada(s), em que a EPS comprará a integralidade dos Títulos, haverá contemplação obrigatória no sorteio.

 

  1. Cada número da sorte concorrerá à 1 (um) sorteio, respeitadas as regras de elegibilidade (item 3) e enquanto a promoção estiver vigente.

 

  1. O sorteio relativo ao prêmio principal, descrito no item 4.8 deste Regulamento, será realizado no dia 10 de julho de 2024, através da extração da Loteria Federal. Os títulos contemplados com os prêmios secundários, descritos no item 4.9 deste Regulamento, serão identificados a partir do resultado do sorteio da Loteria Federal ocorrido no dia 03 de Julho de 2024.

 

  1. A apuração do título contemplado se dará mediante a utilização do resultado dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a regra constante nos subitens abaixo.

 

4.6.1. O Título contemplado para o sorteio principal, descrito no item 4.8 deste Regulamento, será composto de 7 (sete) algarismos obtidos através da leitura, observada a ordem de premiação, a combinação contemplada será obtida a partir da composição dos algarismos do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final o primeiro e o segundo algarismo do segundo prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificado na Tabela abaixo:

 

 

 

  1. Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um cliente participante da promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir a combinação para o sorteio imediatamente superior ou, na falta desta, à imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um cliente participante. Exemplo da regra de aproximação: O número 4.982.300 não pertencente a um cliente participante. Será contemplado o número superior 4.982.301; na sua falta, o inferior 4.982.299; e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído a um cliente participante.

 

  1. O Título contemplado com o sorteio principal fará jus ao prêmio no valor de R$ 26.666,67 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), bruto de impostos, devendo sobre ele incidir os descontos legais, de acordo com a legislação em vigor, em especial o desconto do Imposto de Renda, que nesta data é de 25% (vinte e cinco por cento), o que equivale a um prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil mil reais) líquido de impostos.

 

4.9.         Além do sorteio/prêmio principal, durante a campanha serão contemplados mais 12 (doze) títulos com prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada um, líquidos de impostos, para os clientes que respeitarem os critérios de elegibilidade do item 3, deste regulamento.

 

4.9.1.      Os títulos contemplados com os prêmios secundários descritos no caput desta Cláusula serão apurados a partir do resultado do sorteio da Loteria Federal ocorrido no dia 03 de julho de 2024, observadas as mesmas regras de identificação e de aproximação previstas nos itens 4.6 e 4.7 deste regulamento e levando-se em consideração a tabela abaixo:

 

 

Número da sorte

Prêmio

Regra de aproximação

Sorteio da Loteria Federal

03/07/2024

 1.412.200

 R$    500,00

Número sorteado

 1.412.201

 R$    500,00

Aproximação Superior

1.412.199

 R$    500,00

Aproximação Inferior

 1.412.202

 R$    500,00

Aproximação Superior

 1.412.198

 R$    500,00

Aproximação Inferior

 1.412.203

 R$    500,00

Aproximação Superior

 1.412.197

 R$    500,00

Aproximação Inferior

 1.412.204

 R$    500,00

Aproximação Superior

 1.412.197

 R$    500,00

Aproximação Inferior

 1.412.205

 R$    500,00

Aproximação Superior

 

 

  1.  
  2. A probabilidade de contemplação para o sorteio principal desta promoção será de 1/10.000.000.

 

  1. O valor do prêmio de sorteio é bruto, havendo a aplicação do desconto do imposto de renda, conforme alíquota prevista na forma de legislação em vigor. O percentual de imposto de renda atualmente vigente é de 25% sobre o prêmio bruto.

 

  1. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.

 

  1. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste Regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a KOVRCAP, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.

                 

  1.  
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

  1. A EPS obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

  1. Na hipótese de a EPS não conseguir localizar algum ganhador do prêmio de sorteio devido a impossibilidade de comunicação, ou algum cadastro incorreto de informações de contato, caberá à KOVRCAP encaminhar notificação ao participante informando-lhe da contemplação havida no sorteio para que reclame o prêmio. Caso o participante contemplado não reclame o pagamento do prêmio no prazo de prescrição, ele será desclassificado e o prêmio poderá ser pago à EPS.

 

  1. Para receber o prêmio de sorteio, o Cliente contemplado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de Premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência recente, isto é, com menos de 03 (três) meses.

 

  1. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Cliente contemplado em até 15 dias corridos, contados da data de recebimento dos documentos descritos no item 5.2., bem como será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR).

 

  1. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a EPS, a KOVRCAP e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio dentro do prazo prescricional aplicável, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação poderá ser revertido à EPS.

 

  1. Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 5.2.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

 

  1. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

 

  1. Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer condição descrita acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o “Número de Sorteio” correspondente considerado como não distribuído.

 

  1. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando a EPS, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, ao uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da premiação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Sorteio.
  2. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento de qualquer valor ao Cliente contemplado.

 

  1. A promoção comercial poderá ser divulgada por meio da internet, redes sociais, televisão e rádio, bem como no site www.vemdecap.com.br e em outros meios de livre escolha e responsabilidade da EPS.

 

  1. Os resultados da apuração do sorteio serão divulgados no site www.vemdecap.com.br. As comunicações aos contemplados serão feitas individualmente por telefone e e-mail.

 

  1. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do canal de Atendimento e Ouvidoria da EPS, número 1) 3898-6422ou através do e-mail www.vemdecap.com.br[a3] .

 

  1. Este Regulamento está disponível no site www.vemdecap.com.br.

 

  1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  1. A EPS se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas. 

 

  1. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência divulgado nos meios anteriormente empregados ou, na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

 

  1. O cliente participante da Promoção autoriza que a EPS compartilhe com a KOVRCAP, os seguintes dados pessoais, necessários à execução das operações relacionadas à Promoção e exclusivamente para este fim: nome, CPF, data de nascimento, gênero, condição de pessoa politicamente exposta, endereço completo, telefone com DDD, e-mail e dados bancários para crédito da premiação.

 

6.13.    O compartilhamento de dados pessoais citados no item anterior tem como finalidade a identificação dos clientes participantes da promoção, nos termos da Circular SUSEP n.º 612, de 18 de agosto 2020, além de atrelar os números da sorte aos respectivos participantes e viabilizar a entrega da premiação ao contemplado.

 

  1.  
  2. Todos os dados pessoais e informações compartilhadas serão utilizados exclusivamente para execução das atividades relacionadas a esta Promoção, e as informações e os documentos fornecidos poderão ser armazenados para atendimento às exigências Circular SUSEP n.º 612, de 18 de agosto 2020 e legislação aplicável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

 

A Empresa Promotora Subscritora – EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BARBOZA LIMA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o         n.º 14.834.638/0001-32 – é a subscritora dos Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A. (CNPJ n.º 93.202.448/0001-79) e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.630741/2024-19 – que lastreiam a Promoção Comercial “Cadastro Premiado”, sendo, portanto, a proprietária e detentora de todos os direitos deles decorrentes, dentre os quais estão o de participação e contemplação nos sorteios previstos no Regulamento desta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a Empresa Promotora Subscritora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, na forma descrita no Regulamento, aos participantes elegíveis, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento.


 [a1]Informar

 [LS2]03/07/2024

 [a3]Informar

 
 

Premiação líquida total: R$ 20.000,00

TÍTULOS PREMIADOS: 12 de R$500,00 CADA

7908656

5194657

5705638

0830100

3397514

3274540

4095771

3597951

7181380

1858506

4024960

2882128

Processo SUSEP nº 15414.630741/2024-19

🏆 Títulos premiados

4095771
R$ 500,00
José Nilton
4024960
R$ 500,00
Henrique André
5194657
R$ 500,00
Cleice kelle
5705638
R$ 500,00
Julio Cesar
3397514
R$ 500,00
Jean Lucas
2882128
R$ 500,00
Jucie santana
7181380
R$ 500,00
Caroline Clemente
1858506
R$ 500,00
Raynara Santana
0830100
R$ 500,00
Gilmar Dias
3274540
R$ 500,00
Jucelina Gomes
7908656
R$ 500,00
Francisco Fabrício
3597951
R$ 500,00
Emile Daniela